A violência doméstica é um assunto polêmico que ainda assombra a vida de milhares de mulheres brasileiras. Depois da lei Maria da Penha ser promulgada, em 2006, aumentou o número de denúncias desse tipo de agressão. Mas, segundo estudos, quatro entre dez mulheres já sofreram violência doméstica. Estes dados ainda são extremamente preocupantes.
Ao contrário do que muitos acreditam, a violência doméstica não é apenas física, mas também moral e sexual. É o que explica a advogada Janaína Muller. “Além disso, também se incluem aí a violência psicologia e financeira”, completa Janaína.
Antigamente, os casos de agressões domésticas eram considerados de “menor potencial ofensivo”, como brigas de vizinhos ou de trânsito. Agora, com a lei Maria da Penha,os agressores podem ser presos em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada. A lei também dá maior segurança para mulheres e pode até resultar em uma liminar que proíbe a aproximação do agressor à vitima.
Mas ao sofrer violência doméstica, o que se deve fazer? De acordo com a advogada, se a mulher sofrer uma agressão psicológica, moral ou financeira, ela deve dar queixa na Delegacia da Mulher. A partir daí, os funcionários vão fazer uma solicitação de separação de corpos e uma declaração de prisão.
Nos casos mais graves, por sua vez, que envolvam agressão física e sexual, Janaína aconselha a procura imediata de um pronto socorro. “Ao chegar ao hospital, a vítima deve contarao médico sobre a agressão. Após isso, o pronto socorro encaminhará o caso para a delegacia”, comenta.
Denúncias
Depois de promulgada a Lei Maria da Penha, o número de denúncias aumentou muito. Segundo Janaína, isso ocorreu porque a lei está sendo muito divulgada e as mulheres estão se conscientizando de que não precisam ser agredidas. “Como muitas mulheres ainda sentem medo de denunciar, a lei oferece assistência judiciária às vitimas e sigilo de lugares amparados pelo Estado”, diz a advogada.
A pena de um agressor varia de acordo com o crime cometido, mas pode ir de três meses e três anos de prisão. Em casos mais graves, como estupros de adolescentes ou quando um homem, no ato de violência, deixa a mulher deficiente ou com limitações, será acrescido mais um terço na pena.
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