“Eu não podia ter mais filhos, porque depois de ter uma gravidez de risco fiquei estéril. Mas, mesmo assim, senti que estava faltando algo na família”. Foi a partir daí que a dona de casa Maria Inez Navarro Mota (foto) resolveu adotar uma criança. Ela conta que, durante o processo de adoção, preferiu contratar uma advogada e esperar a disponibilidade de uma criança. “Eu tinha pavor de ir até um orfanato e escolher uma criança como se fosse um produto na prateleira do supermercado”, conta. Até conhecer a filha, Maria Inez brinca que foi uma gestação de quatro anos. Hoje, a dona de casa é mãe de Camila Navarro Motta (na foto, ao lado da mãe), de 12 anos.
Como Maria, muitas mulheres que são estéreis ou mesmo por opção, escolhem a adoção como alternativa de serem mães. A dona de casa explica que não há diferença entre filhos biológicos e adotivos. “Eu me sinto realizada por ser mãe e amo minha filha independentemente de ela ser adotada”, afirma Maria. Ela também comenta que contou para a filha, quando ela ainda era pequena, sobre a adoção. “Não me arrependo. Só tenho uma insegurança com o futuro, pois ela me disse que quer conhecer os seus pais biológicos”, desabafa.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, para ser um adotante, a pessoa deve ser maior de 21 anos e 16 anos mais velha do que a criança adotiva. O estado civil da pessoa não interfere em nada, pois as regras são as mesmas.
Os interessados em adotar devem procurar um dos Juizados de Infância e Juventude localizados nas principais cidades do País, para fazer um Cadastramento de Pretendentes para Adoção. No local, a pessoal deve apresentar documento de identificação, atestado de sanidade e antecedentes criminais, renda financeira e comprovante de residência. Também deve identificar sexo, a cor e a idade da criança ou do adolescente esperado.
A etapa mais burocrática e longa é a aprovação dos adotantes, que pode durar de um a cinco anos. Depois do primeiro contato, os interessados passarão por uma série de entrevistas, visitas de assistentes sociais à residência e, após esclarecidas todas as dúvidas dos técnicos do juizado, o processo será encaminhado para o promotor. Ele aprovará o interesse de adoção e passará para o juiz.
Nesta última etapa, o juiz conversará com pretendente e, analisando as etapas anteriores, irá aprovar ou não o requerimento. Se admitido, a pessoa integrará um cadastro de possíveis adotantes. E, a partir daí, ela poderá escolher se vai até um orfanato ou esperará até a disponibilidade da adoção de uma criança pelo Estado.
Depois que a adoção é concebida, a criança ou adolescente e a família adotiva passarão por um estágio de convivência. Mas esta etapa poderá ser dispensada se o adotado tiver menos de um ano de idade ou se ele, qualquer que seja a idade, já estiver na companhia do adotante tempo suficiente para a constituição do vínculo.
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