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Tabagismo

Começa a vigorar amanhã (07/08), no Estado de São Paulo, a lei que proíbe o uso de cigarros e demais produtos derivados do tabaco nos ambientes fechados de uso coletivo.

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    Tabagismo

Começa a vigorar amanhã (07/08), no Estado de São Paulo, a lei que proíbe o uso de cigarros e demais produtos derivados do tabaco nos ambientes fechados de uso coletivo. A lei anti-fumo determina o fim dos fumódromos e prevê multa e até suspensão das atividades, no caso de reincidência, para o proprietário do estabelecimento onde a lei não for respeitada.

A nova legislação também proíbe o fumo em mesas de bares e restaurantes na calçada, quando cobertas por toldos. Além disso, fica proibido fumar em casas de espetáculo, ambientes de trabalho, estudo, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios.

Ainda será permitido fumar em estádios de futebol, tabacarias e cultos religiosos, quando o tabaco fizer parte da cerimônia. Os quartos de hotéis e motéis ficarão livres da fiscalização.

A partir de amanhã, cerca de 500 técnicos da Vigilância Sanitária e do Procon vão realizar blitz para verificar se os estabelecimentos cumprem as novas normas. A multa inicial pelo descumprimento da lei pode custar aos bares e restaurantes entre R$ 792,50 e R$ 1.585,00. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro e, se houver uma terceira autuação, o estabelecimento multado pode ser interditado por até 30 dias.

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